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Programa de bolsa de estudos 2022 para jovens líderes africanos (totalmente financiado para o Japão)

Para atingir os ODS, há uma necessidade crescente de desenvolver recursos humanos que contribuam para a decisão política apropriada e sua implementação para lidar com as questões de desenvolvimento nos respectivos campos. À luz disso, a JICA oferece um novo programa para aumentar a capacidade de funcionários públicos em meio de carreira, pesquisadores acadêmicos e outros indivíduos relevantes, que se espera que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico dos respectivos países.


Prazo para inscrição: 28 de outubro de 2021

 

O programa proporcionará aos participantes um programa especial sobre experiências de desenvolvimento japonês, bem como um programa de graduação (Mestrado / Doutorado) em uma universidade japonesa.



Objetivo

  • Promover pessoal jovem ou em meio de carreira que contribua para enfrentar os desafios nos respectivos campos por meio de decisões políticas e implementação, e manter boas relações de longo prazo entre a África e o Japão.

Os países elegíveis

  • Todos os 49 países da África Subsaariana

Candidatos Elegíveis

  • Funcionários ou acadêmicos jovens ou intermediários do governo que desejam contribuir com a formulação ou implementação de políticas para lidar com questões políticas e de desenvolvimento, principalmente nas áreas de políticas públicas / administração e economia. (Os candidatos do setor privado não podem se inscrever)

Os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

  • - Nacionalidade: cidadãos de um dos 49 países da África Subsaariana

  • - Menos de 40 anos de idade (a partir de 1 de abril de 2022)

  • - Formação Acadêmica: Bacharelado para o curso de Mestrado (equivalente a pelo menos 16 anos de formação acadêmica). Mestrado para o curso de Doutorado (equivalente a pelo menos 18 anos de formação acadêmica)

  • - Experiência de trabalho :

Os candidatos são obrigados:

  • ter mais de 6 meses de experiência de trabalho em suas organizações atuais, e

  • para obter permissão para aplicação e garantir a reintegração de suas organizações atuais.

Proficiência na Língua Inglesa: Conhecimentos adequados de inglês tanto na comunicação escrita quanto oral para concluir o curso de mestrado ou doutorado, como; TOEFL iBT: 80 / CEFR: B2 (pontuação estimada) * O nível de inglês exigido para admissão pode variar de acordo com a universidade


Benefícios

A JICA fornecerá as seguintes despesas para o participante do programa.

  • Aulas em programas de mestrado em universidades japonesas (e estudantes de pesquisa).

  • Auxílio para despesas de subsistência, roupas, frete etc.

  • Uma passagem aérea de ida e volta Outros custos devem ser cobertos pelas organizações dos participantes ou outros indivíduos. * Os participantes não estão autorizados a trabalhar durante a sua estadia no Japão.



Programas adicionais

  • Os participantes que desejam participar do “Programa Adicional” recebem oportunidades como a feira de networking com empresas japonesas, estágio em empresas / organizações japonesas e seminário de língua japonesa, etc.

  • Os participantes têm a oportunidade de ingressar no Programa de Estudos de Desenvolvimento do Japão (JICA-DSP) . O programa visa conhecer as experiências de modernização e desenvolvimento do Japão e sua sabedoria após a Segunda Guerra Mundial.

Duração

Setembro de 2022 - agosto de 2025

  • 6 meses como estudante de pesquisa, se necessário

  • Em princípio, 2 anos para o Programa de Mestrado ou 3 anos para o Doutorado. Programa (It d (Depende de cada programa oferecido pelas universidades) [NOTAS]

  • Os participantes podem não conseguir chegar ao Japão até setembro de 2022, dependendo da situação da pandemia. Nesse caso, os participantes são solicitados a iniciar o programa através da base online de seus respectivos países ou a inscrição será adiada até que os participantes tenham permissão para vir ao Japão, caso a universidade não ofereça palestras online

Documentos


Países da CPLP elegíveis para esta oportunidade:

Angola, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe.

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