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OPORTUNIDADE DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE INOVAÇÃO LIDERADO POR REFUGIADOS DO ACNUR 2024 PARA ORGANIZAÇÕES LIDERADAS POR REFUGIADOS

O Fundo de Inovação liderado por Refugiados defende a criatividade de todas as pessoas deslocadas e apátridas. O fundo pretende remodelar a sua participação na prestação de trabalho humanitário, garantindo que ocupam o centro das decisões que afectam as suas vidas, liderando a identificação de necessidades e a concepção de soluções inovadoras. O Fundo fornece apoio holístico – combinando recursos financeiros, orientação e outros conhecimentos – diretamente a organizações lideradas por refugiados, para lhes permitir conceber e executar novas intervenções que tenham um impacto positivo duradouro nas suas comunidades.


Requisitos

  • O Fundo apoia a inovação de todas as organizações lideradas por pessoas com experiência vivida de deslocamento forçado, incluindo refugiados, requerentes de asilo, deslocados internos, repatriados e apátridas que são reconhecidos nas suas comunidades devido às suas contribuições significativas no passado.

  • Os candidatos são convidados a se inscrever em equipe, geralmente como parte de uma organização existente.

  • O Fundo aceita candidaturas de organizações registadas e não registadas que sejam bem conhecidas nas suas comunidades devido às suas contribuições e iniciativas anteriores significativas.

  • Será dada atenção adicional para garantir que as organizações lideradas por pessoas LGBTIQ+, mulheres, pessoas com deficiência, populações indígenas e outros grupos sub-representados recebam apoio e incentivo para se candidatarem ao Fundo.

Benefícios

As organizações selecionadas podem esperar o seguinte:

  • Apoio financeiro: as organizações podem candidatar-se até 45.000 USD em financiamento para testar e implementar ideias com fortes abordagens comunitárias que gerem valor para os membros da comunidade, não especificamente ligadas a qualquer área temática ou tecnologia.

  • Apoio à gestão de programas e projetos: os beneficiários receberão assistência do ACNUR e de especialistas para ajudar a desenvolver a sua capacidade de conceber e implementar programas de forma eficaz.

  • Suporte técnico, experiência e coaching: será oferecido aconselhamento especializado com base nas necessidades, em tópicos que vão desde tecnologia até suporte jurídico e metodologias de inovação.

  • Rede ponto a ponto: as organizações apoiadas serão incentivadas a interagir umas com as outras, compartilhar experiências, aprender umas com as outras e explorar parcerias. Outro apoio, com base nas necessidades do projecto: Isto pode incluir apoio organizacional, ajuda com a sustentabilidade e escala do projecto, formação sobre tópicos específicos, aconselhamento sobre modelos de negócios e apoio aos meios de comunicação social.

  • Ênfase na aprendizagem: será fornecido apoio para permitir que os beneficiários meçam os resultados, avaliem o seu impacto e recolham informações para apoiar o crescimento. Eles serão incentivados a documentar, compartilhar e fazer uso de aprendizados relevantes. A discussão e a reflexão com as suas comunidades permitir-lhes-ão incorporar e responder ao feedback.

Como aplicar

As inscrições passam por um processo seletivo em duas etapas.

Na primeira fase, as organizações são convidadas a enviar uma breve manifestação de interesse até 31 de Maio de 2024 às 23h59 EST (horário do Panamá; UTC-5) no idioma de sua preferência. Esta manifestação de interesse (EOI) fornecerá uma breve visão geral do desafio identificado e da solução proposta. O Serviço de inovação analisará essas candidaturas e identificará uma lista restrita de candidaturas.


Na segunda fase, as organizações pré-selecionadas terão mais três semanas para apresentar uma candidatura completa. Eles receberão apoio do serviço de inovação e dos escritórios nacionais do ACNUR para desenvolver e enviar essas solicitações detalhadas.

Prazo para inscrição: 31 de Maio de 2024 às 23h59, horário do Panamá.

Países da CPLP elegíveis para esta oportunidade: 

Angola, Brasil, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

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